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Ministro do STF suspende provisoriamente piso nacional da enfermagem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barro, suspendeu, por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem, que foi aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão do magistrado foi tomada neste domingo (4) e de forma provisória.

 

Segundo o R7, o ministro aponta que é necessário avaliar como ficará o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Assim como entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.

 

O magistrado atendeu o pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que existe risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

 

O texto, que foi sancionado em 4 de agosto, prevê um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o Brasil por serviços de saúde públicos e privados.

A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), quando o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

 

Enfermeiros: R$ 4.750;

Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;

Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;

Parteiras: R$ 2.375.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, declara Barroso.

 

O ministro deu 60 dias para que os entes públicos como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestem sobre o tema.

Em seguida, o caso pode ser levado a julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.

 

Fonte: ND+

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