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Universidade gratuita será sancionado terça-feira, dia1º de Agosto. Saiba mais!

Um dos atos mais aguardados dos últimos tempos em Santa Catarina vai acontecer na próxima terça-feira (01 de agosto de 2023). Neste dia, às 14h, no Teatro Pedro Ivo, no Centro Administrativo do Governo do Estado ocorrerá o ato de assinatura da Sanção da Lei que institui o Programa Universidade Gratuita.

 

Apesar da aprovação da lei já ter ocorrido no início do mês de julho na Assembleia Legislativa segue um clima de expectativa não apenas na comunidade acadêmico, mas em todos os segmentos de SC. Esta lei promete ser um marco na história do ensino superior do país.

 

Nas instituições percebesse um ambiente de tensão que pode estar contribuindo para o baixo número de matrículas observado na maioria delas. A lei será aplicada já para o segundo semestre e todos os que estiverem matriculados e que preencherem os requisitos serão contemplados. Mesmo assim há muita gente aguardando o ato da semana que vem para fazer a matrícula.

 

O rito processual prevê, ainda, que após a sanção da lei haja a publicação dos dois decretos e uma portaria que regulem a aplicação do programa e a confirmação das regras mínimas para o credenciamento dos envolvidos, sejam as universidades e os alunos.

 

Ainda nesta quarta-feira (26) uma reunião afinou detalhes do sistema que abrigará as inscrições, embora este seja um passo aparentemente menos estranho, já que ele deve assemelhar-se a um modelo já usado no sistema Uniedu. Mesmo assim existem dúvidas sobre a conclusão de todo o processo ainda em agosto. Por isso quem aguardar todo este processo pode perder o semestre. Já os que estiverem matriculados e fizerem o pagamento da matrícula e mensalidades – se for o caso – não só garantem o semestre como serão ressarcidos.

 

Saiba mais sobre o programa Universidade Gratuita

 

O Projeto Universidade Gratuita irá democratizar o acesso ao ensino superior no Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional. O objetivo é oferecer mais de 70 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe).

 

Em 2026, quando estiver totalmente implementado, o programa receberá investimentos de até R$ 1,2 bilhão e atenderá mais de 70 mil alunos. Abaixo, você tira suas principais dúvidas sobre o Universidade Gratuita.

 

 

1- Quando a gratuidade no ensino nas universidades comunitárias começa a valer?

 

O Projeto de Lei (PL) da Universidade Gratuita foi encaminhado à Alesc para análise dos deputados estaduais e foi aprovado com algumas alterações. Ele agora aguarda a sanção por parte do Governador Jorginho Mello. A previsão é que até 28,5 mil estudantes tenham acesso à gratuidade no ensino a partir do segundo semestre de 2023.

 

2 – Como funciona o sistema escalonado de vagas?

 

O objetivo é oferecer mais de 70 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas instituições da Acafe em 2026. Em 2023, serão até 28,5 mil estudantes custeados pelo Estado; Até 42.750 em 2024; até 57 mil em 2025 e até 71.250 em 2026.

 

3- Por que não é bolsa de estudos?

 

O objetivo do Universidade Gratuita é oferecer graduação sem custos, totalmente gratuita. Para receber a gratuidade de ensino, os estudantes não precisam de um financiamento nem de um avalista. O retorno dos estudantes para a sociedade se dará por meio de trabalhos comunitários durante ou após a graduação.

 

4 – O Universidade Gratuita vai tirar recursos da educação básica?

 

Não. Nenhum recurso atualmente reservado aos ensinos médio e fundamental será usado no programa. O Universidade Gratuita conta com fontes de recursos já existentes para o ensino superior (Artigos 170 e 171) e também com a chamada Fonte Tesouro (Fonte 100), que é de onde saem os recursos usados no pagamento da grande maioria das despesas estaduais.

 

5 – Quais são as regras para participar?

 

Para se candidatar ao programa, o estudante precisa atender aos seguintes critérios:

 

Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.

 

Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado:

  • renda familiar per capita mensal;

 

  • situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;

 

  • gastos familiares mensais com habitação e educação; e

 

  • gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;

 

  • Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;

 

  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;

 

 

Possuir renda familiar per capita inferior a:

 

  • 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina;

 

  • ou 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

 

6 – Como será a classificação dos candidatos?

 

A classificação dos candidatos será pelo percentual de comprometimento da renda bruta familiar com o valor da mensalidade. A preferência será daqueles que tiverem o maior percentual de sua renda bruta familiar comprometida pela mensalidade do curso.

 

7- Quais são as contrapartidas dos estudantes beneficiados?

 

A contrapartida dos estudantes será dada durante ou após a conclusão da graduação, em prestação de serviços em favor da população na região em que cursa a graduação por 20 horas a cada mês de benefício recebido. Os estudantes beneficiados precisarão atuar em sua área de formação, caso isso não aconteça, o valor investido pelo Estado deverá ser devolvido pelo aluno aos cofres públicos.

 

8- Como se dá, na prática, a contrapartida da ACAFE?

 

O Programa prevê que a cada dois alunos pagos pelo Estado, a ACAFE garantirá a gratuidade das mensalidades aos estudantes admitidos no Programa, até o limite orçamentário, assegurando o aumento gradativo do número de estudantes beneficiados, até o preenchimento das vagas ociosas ofertadas de cada curso de graduação, à proporção de até 1 (uma) vaga para cada 4 (quatro) vagas subsidiadas pelo Estado, sem que haja acréscimo orçamentário e financeiro. As instituições também deverão:

 

  • Receber, conservar e validar as informações do cadastro prestadas pelos estudantes admitidos no Programa;
  • Fiscalizar a contrapartida prestada pelos estudantes;
  • Prestar contas do valor da assistência financeira recebido;
  • Promover a equivalência de seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e das matrizes curriculares comuns em todas as instituições universitárias cadastradas até 2027;
  • Manter programas de pós-graduação lato ou stricto sensu em consonância com as cadeias produtivas locais;
  • Promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública estadual de ensino;
  • Implementar processo seletivo padronizado como forma de ingresso de seus estudantes até 2027;
  • Articular-se com as associações de Municípios e entidades representantes de indústria, comércio, serviços, ciência, tecnologia e inovação, a fim de criar processos de integração para o desenvolvimento de competências e áreas de concentração adequadas às características da região;
  • Firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, para garantir a realização da contrapartida dos estudantes;
  • Manter curso de graduação em pedagogia e licenciaturas onde não houver oferta por parte de Instituição de Ensino Superior pública.

 

9 – Por que o projeto abrange as Universidades Comunitárias?

 

As universidades comunitárias são de caráter público, por isso, reinvestem todo o recurso para bem da própria sociedade e não visam lucro. São investimentos em atendimentos gratuitos de saúde, jurídico, em melhorias da instituição ou em outras diversas áreas como esporte e cultura, por isso são chamadas de comunitárias.

 

10 – Quais são as Universidades do Sistema Acafe?

 

As Instituições de Ensino Superior (IES) que compõem a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) estão inseridas e distribuídas em todas as regiões do estado de Santa Catarina. São 13 instituições: Furb; Universidade do Contestado; Centro Universitário Católica SC; Unesc; Unibave; Unidavi; Unifebe; Uniplac; Univali; Univille; Unochapecó; Unoesc e Uniarp.

 

11 – Como ficam as bolsas de estudo das universidades privadas?

 

As instituições particulares de ensino superior, receberão, a partir do próximo ano,mais do que o dobro do que recebem atualmente. O aumento no investimento do Governo do Estado deve ser superior a 150% do que é destinado hoje a bolsas de estudos em universidades privadas. O repasse chegará a mais de R$ 299 milhões em 2026.  Os recursos serão destinados às instituições de acordo com o número de alunos regularmente matriculados e com base no orçamento aprovado no ano anterior. A instituição privada de ensino superior deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Educação e ter sede própria em Santa Catarina.

 

Nesse caso, os recursos serão alocados em nome de cada acadêmico admitido para uma bolsa de estudos e liberado para a instituição somente com autorização expressa do universitário.

 

12 – Como participar das bolsas de estudo nas universidades privadas?

 

Para ser contemplado, o aluno precisa:

Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;

Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado:

  • renda familiar per capita mensal;

 

  • situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;

 

  • gastos familiares mensais com habitação e educação; e

 

  • gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;

 

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IES habilitadas pela SED;

 

  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;

Possuir renda familiar per capita inferior a:

  • 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina;

 

  • 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

 

  • Assinar contrato de assistência financeira estudantil (CAFE) que será celebrado entre a Secretaria Estadual, o acadêmico e a instituição e terá cláusula prevendo a contrapartida.

 

13 – Qual a contrapartida dos acadêmicos das instituições privadas de ensino superior?

 

O estudante beneficiado pelo programa deverá trabalhar em sua área de formação na região onde cursar a graduação durante ou após dois anos do período de graduação.

 

14 – Quais as obrigações das universidades privadas?

 

Cada instituição terá que fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão das bolsas, inclusive, criando uma Comissão de Fiscalização. As universidades ainda devem exigir a contrapartida do acadêmico, que terá duas opções: atuar na sua área de formação ou ressarcir o Estado pelo valor investido em sua graduação.

 

As universidades privadas também deverão:

 

  • receber, conservar e validar as informações do cadastro prestadas pelos estudantes beneficiados com o valor da assistência financeira, por meio da conferência dos documentos apresentados;
  • assinar termo de colaboração para aderir à assistência financeira;
  • informar, anualmente, o valor das mensalidades dos cursos de graduação oferecidos;
  • fiscalizar a contrapartida prestada pelo estudante;
  • prestar contas do valor da assistência financeira recebido;
  • firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, para garantir a realização da contrapartida dos estudantes, na forma de atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação;

 

15 – Como fica a transição para quem tem bolsas de estudo do Uniedu?

 

O Uniedu fica garantido aos estudantes que já são bolsistas, com o mesmo benefício, até o final do contrato vigente.

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