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Idosos têm direito a desconto na conta de luz. Veja como conseguir

Você sabia que idosos têm direito a desconto na conta de luz? Cerca de 16,8 milhões de famílias no país se enquadram nessa situação.

 

Idosos, acima dos 65 anos, e pessoas com deficiência podem conseguir desconto na fatura de energia, se receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Já as famílias para terem o desconto têm de estar no grupo de consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda e serem inscritas em programas sociais do governo.

 

A medida vale também para famílias de indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único. Tem desconto quem estiver enquadrado nos critérios da tarifa social estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Veja abaixo como conseguir.

Tarifa Social

 

A Tarifa Social de Energia é um programa do governo federal que oferece desconto na fatura proporcional ao consumo para as pessoas que se enquadram nos requisitos.

 

Empresas concessionárias, permissionárias e empresas que prestam serviços de distribuição de energia elétrica devem aplicar, obrigatoriamente, essa dedução para os beneficiários.

 

O desconto começou a valer no fim do ano. Pela lei, o governo e as empresas ficam obrigadas à inclusão automática dos beneficiários que se enquadram na Tarifa Social de Energia.

 

Como conseguir desconto na conta de luz

 

O desconto deve ser automático porque a informação vem das empresas.

Porém, se você se enquadra nos requisitos, e não possui o cadastro único, basta ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fazer a inscrição.

 

Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com uma tabela definida pela Aneel.

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Quem tem direito?

 

Veja quem tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):

 

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o  BPC;

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três)salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

O desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

Todos os anos a Aneel verifica o que deve ser custeado pela CDE e define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e, consequentemente, repassadas às tarifas dos consumidores.

 

Para conseguir o seu desconto, vá até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e faça a sua inscrição.

 

Por Renata Giraldi

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