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Abono salarial e cotas do PIS/Pasep têm mais de R$ 25,6 bilhões para saque
- junho 12, 2023
- 16:20
O dinheiro disponível que ainda não foi sacado tanto do abono salarial quanto das cotas do PIS/Pasep soma mais de R$ 25,6 bilhões. Os dois benefícios são pagos a trabalhadores. No caso do abono, o calendário começou em fevereiro e termina em julho. Na próxima quinta-feira (15), será liberado o valor para os nascidos em setembro e outubro.
Até agora, 278.729 trabalhadores que tiveram o abono disponibilizado ainda não sacaram. O valor disponível chega a R$ 283.872.276,00. Apesar de o calendário de liberação de pagamento terminar em julho, o prazo para sacar o abono vai até 28 de dezembro deste ano.
O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Para ter direito a ele, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias em 2021 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.640) mensais.
Já as cotas do PIS/Pasep têm R$ 25,4 bilhões disponíveis para saque até o dia 5 de agosto. Depois dessa data, os recursos serão transferidos ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até cinco anos para fazer à União uma nova solicitação de retirada.
Segundo a Caixa, 10,6 millhões de trabalhadores ainda não sacaram. Tem direito às cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988.
O que é o abono salarial PIS/Pasep
- É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.320), mas pode variar, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2021.
O abono salarial é pago ao trabalhador que atende aos seguintes critérios:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
- ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados do ano-base de 2021 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Como consultar
- Para consultas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo; depois, para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento, basta acessar a aba “Benefícios” e, então, “Abono Salarial”.
- Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se as letras UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
Pagamento na Caixa
- Recebem prioritariamente os trabalhadores com conta na Caixa (conta-corrente, conta poupança ou conta digital).
- Crédito via aplicativo Caixa Tem (conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco).
- O pagamento também será realizado em agências da Caixa, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pelo banco.
Pagamento no Banco do Brasil
- No Banco do Brasil, o pagamento do abono salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED ou presencialmente, nas agências de atendimento.
O que são as cotas do PIS/Pasep
- Diferentemente do abono, que é pago todos os anos, o saque integral do saldo de cotas de titulares de conta individual do PIS/Pasep foi liberado em 2019.
- Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio transferido para o FGTS, mas foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.
- Dessa forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passaram a estar vinculadas ao FGTS.
Quem tem direito
- Tem direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha sacado o benefício.
Como consultar e sacar
- A consulta é feita por meio do aplicativo FGTS, que informará o saldo disponível para saque.
- Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível” e, depois, clicar em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.
- O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.
- O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.
Em caso de trabalhador falecido
- Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar o próprio aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus saques”, depois “Outras situações de saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/Pasep — Falecimento do trabalhador”; depois, deve juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.
- Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.
- Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou para 0800 104 0104 (para demais regiões).
Fonte: Correio do Povo