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Santa Catarina retirou de circulação mais de 102 mil cédulas falsas

Santa Catarina recolheu quase R$ 8 milhões em dinheiro falso nos últimos cinco anos. Entre 2018 e 2022, foram identificadas e retidas 102.793 cédulas falsificadas circulando pelo estado, sendo as notas de R$ 100 (segunda família) as mais comuns de serem encontradas em versões falsas. Os dados são do Departamento do Meio Circulante do Banco Central.

Cédulas falsas foram apreendidas pela Polícia Federal. – Foto: Polícia Federal/Divulgação/

 

No Brasil, 2.088.801 notas falsas, de valores que vão de R$ 1 a R$ 200, foram recolhidas nos últimos cinco anos. Ano passado, Santa Catarina foi o quinto com mais notas falsas recolhidas sendo um total de R$ 936.794.

 

Por sinal, os três estados do Sul estão entre os seis primeiros em cédulas retidas. Em primeiro lugar ficou São Paulo (216.087); seguido pelo Rio de Janeiro (32.163); Minas Gerais (24.624); Paraná (12.299); Santa Catarina (10.227) e Rio Grande do Sul (9.559).

 

Apesar dos números altos, há um registro de queda brusca de notas falsificadas retidas em Santa Catarina. Em 2018 foram 34.331 contra 10.227 ano passado. Segundo o Banco Central não há um estudo sobre essa redução, mas o fechamento do comércio durante a pandemia pode ter contribuído.

 

As falsificações de notas de R$ 100 foram as mais encontradas no comércio catarinense, principalmente as da segunda família. Nos últimos cinco anos foram 61.098 cédulas falsificadas.

 

Porém, nos últimos anos, a nota de R$ 200 também passou a ser falsificada e tem registrado um crescimento vertiginoso no estado. A cédula foi criada no primeiro ano de pandemia, em 2020, para evitar um possível desabastecimento de papel-moeda e no primeiro ano de circulação já foram identificadas 57 falsificações. A cédula ganhou força entre os falsificadores, já que no ano seguinte subiu para 1.232 e em 2022 chegou a 1.523.

 

Recebi uma nota falsificada, o que fazer?

A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de três a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.

 

Se você receber uma cédula suspeita de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico. Dentro de uma agência bancária e durante o expediente – encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição.

 

Fora de uma agência ou do horário do expediente bancário – na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, nos dois casos, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.

 

Na transação do dia a dia, se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. Caso receba e depois perceber ser um dinheiro suspeito de falsificação deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda metálica.

 

O banco anotará seus dados (nome, endereço, documento de identificação, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula ou moeda metálica para análise do Banco Central. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a cédula é falsa, não haverá reembolso.

 

Fonte: ND+

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