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Santa Catarina convoca mesários para as Eleições 2022

A convocação dos mesários que vão participar das Eleições 2022 começou na segunda-feira (18), em Santa Catarina e ocorre até 3 de agosto. No Brasil, a Justiça Eleitoral começou este chamamento no último dia 5 de julho.

 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), cerca de 67 mil pessoas vão colaborar com o atendimento ao eleitor nas seções eleitorais, nos postos de justificativa e no apoio logístico no primeiro e segundo turnos. Segundo o Tribunal, ainda não há o detalhamento sobre a quantidade exata de mesários voluntários e convocados.

 

Quem tiver sido convocado vai receber uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral que pode ser de forma física ou em formato eletrônico, via e-mail ou WhatsApp. Após a convocação, os mesários vão passar por um treinamento virtual, quando receberão informações sobre os procedimentos que devem ser adotados durante a votação e soluções para eventuais problemas que podem surgir.

 

O primeiro turno será realizado em 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

 

O que ocorre se a pessoa convocada não puder comparecer?

De acordo com o TRE-SC, o atendimento à convocação é obrigatório. Mas, se houver um motivo justo para a recusa à convocação (de saúde, por exemplo), o convocado ou a convocada deve fazer um pedido de dispensa ao juiz ou juíza eleitoral responsável, no prazo de cinco dias contados da ciência da nomeação. Cabe à juíza ou juiz eleitoral apreciar o motivo apresentado pela pessoa e aceitá-lo ou não.

 

Há punição ou multa para o mesário convocado que não for trabalhar nos dias de votação?

O convocado ou convocada que não comparecer aos trabalhos deve apresentar a justificativa da ausência ao cartório de sua inscrição eleitoral. Segundo o TRE-SC, o prazo para isso é de até 30 dias após as eleições. Caso a pessoa tenha documentos que demonstrem o motivo da falta, como atestado médico, eles devem ser levados também.

 

A pessoa que se apresentar no dia das eleições, mas que por qualquer motivo justo tiver de abandonar a seção eleitoral antes do término dos trabalhos, terá o prazo de três dias para justificar o abandono da seção, junto ao cartório eleitoral.

 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, se não for apresentada nenhuma justificativa ou o se juiz eleitoral não aceitar os motivos da recusa, a pessoa pagará uma multa no valor a ser definido pelo Juízo Eleitoral da convocação. Caso o faltoso seja servidor público ou autárquico, a punição será de suspensão até 15 dias.

 

Segundo o TRE-SC, essas penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa da pessoa que faltou. Também será aplicada em dobro a pena ao mesário que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

 

Fonte: DC

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