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Receita Federal anuncia prazo e regras para Imposto de Renda 2025

A Secretaria da Receita Federal realizou uma entrevista coletiva nesta quarta-feira (12) para divulgar detalhes sobre o Imposto de Renda 2025. São esperadas 46,2 milhões de declarações com ano-base 2024.

 

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio. O não cumprimento do prazo pode resultar em multa que inicia em R$ 165,74 e vai até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

A declaração pré-preenchida, contudo, só começará a ser recebida a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).

 

No último ano, foram mais de 42 milhões de declarações entregues dentro do prazo legal. Um aumento no número de declarações é esperado apesar da ampliação da faixa de isenção, de maio de 2023 em diante.

 

Faixa de isenção do imposto

Em 2023, a faixa de isenção foi ampliada para quem ganha até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640.

Já em 2024, houve nova ampliação da faixa de isenção, para manter a proposta de isentar quem ganha até dois salários mínimos, ou seja até R$ 2.824.

 

O governo já informou que pretende manter essa faixa de isenção em 2025, o que corresponde agora a (R$ 3.036), mas ainda não encaminhou o ato legal para isso. A promessa do governo Lula é que a faixa de isenção seja elevada para até R$ 5 mil para o ano de 2026 em diante, projeto que ainda deve ser enviado pela área econômica e receber aprovação.

 

Em todo o país, são esperadas 46,2 milhões de declarações. O estado que mais deve enviar declarações é São Paulo, com 14,5 milhões de declarações. De Santa Catarina, a Receita espera receber 2,3 milhões de declarações.

 

Confira o cronograma do Imposto de Renda

– 13 de março: Publicação da Instrução Normativa IRPF

– 16 de março: Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento

– 17 de março: Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025

– 1º de abril: Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega

– 1º de abril: Liberação da declaração Pré-Preenchida.

 

Veja o calendário de restituições do IR em 2025

– 1º lote: 30 de maio;

– 2º lote: 30 de junho;

– 3º lote: 31 de julho;

– 4º lote: 20 de agosto;

– 5º lote: 30 de setembro.

 

Prioridades para pagamento

O pagamento da restituição do Imposto de Renda é feito conforme uma fila de prioridades da Receita Federal. Alguns grupos recebem a restituição antes dos outros, ainda que tenham entregue a declaração nos últimos dias do prazo.

O uso da declaração pré-preenchida ou opção por receber a restituição via PIX, em contrapartida, fazem com que os contribuintes recebam o valor antes na fila. Confira as prioridades:

 

– idosos acima de 80 anos;

– idosos entre 60 e 79 anos;

– contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

 

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

possui trust no exterior;

– quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

– quem deseja atualizar bens no exterior.

 

Fonte: NSC

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