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Projeto que reajusta salário mínimo regional em SC é aprovado na Alesc

Proposta aumenta em 6% o piso salarial pago aos trabalhadores.

 

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa do estado (Alesc) nesta terça-feira, dia 19. A proposta, enviada pelo governo catarinense na semana passada, aumenta em 6% o piso salarial pago aos trabalhadores.

 

 

O reajuste será retroativo a 1º de janeiro deste ano e será aplicado às quatro faixas salariais existentes. Na primeira faixa, o mínimo vai passar de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26; os trabalhadores da segunda faixa terão aumento de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56; já para quem faz parte da terceira faixa, vai de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14; e a quarta e última faixa terá um aumento de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40. Os valores foram definidos por acordo entre empresários e trabalhadores.

 

 

O salário mínimo regional beneficia mais de 30 categorias profissionais, que não são contempladas em acordos coletivos ou convenções (confira a lista abaixo).

 

 

Na Alesc, o projeto do reajuste do salário mínimo regional tramita em regime de urgência e deverá ser analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

 

 

Primeira faixa – Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26

 

 

Pago a trabalhadores de: agricultura e pecuária; indústrias extrativista e de beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimento hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

 

 

Segunda faixa – Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56

 

 

Pago a trabalhadores de: indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefato de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas empresas de comunicações e telemarketing; indústrias de mobiliário.

 

 

Terceira faixa – Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14

 

 

Pago a trabalhadores de: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias de alimentação; comércio em geral; agentes autônomos do comércio.

 

 

Quarta faixa – Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40

 

 

Pago a trabalhadores de: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); em estabelecimentos de cultura; em processamento de dados; motoristas do transporte em geral; em estabelecimentos de saúde.

 

 

Fonte: Oeste Mais

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