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Pacote anti-drogas é avaliado na Alesc e cigarro em público pode ser proibido; entenda

Se passarem pelas comissões, propostas ainda precisam do crivo do plenário da Alesc e da sanção do governador Jorginho Mello (PL)

 

CCJ da Alesc poderá fazer cerco contra drogas em locais públicos – Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) avalia nesta terça-feira (5) dois projetos de lei contra uso de cigarros e drogas ilícitas em espaços públicos, ambos com previsão de multa. Se passarem pelas comissões, as propostas ainda precisam do crivo do plenário e da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para serem aplicadas.

 

 

O que diz cada projeto anti-droga na Alesc

 

 

Proibição de cigarro em parques públicos

 

De autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), o projeto 0351, de 2020, determina que “fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques do Estado de Santa Catarina”.

 

 

A matéria prevê multa de R$ 5 mil para quem ser sancionado. O valor pode dobrar em caso de reincidência em um intervalo de dois anos.

 

 

Na justificativa, o deputado diz que a proibição “não se estende a ruas e avenidas”.

 

 

“Quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito defumar publicamente não está tolhido”, argumenta.

 

 

Por outro lado, nos parques, o projeto sustenta que “fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois praticar esporte é uma opção benéfica”.

 

 

Multa para flagrante com drogas ilícitas

 

 

Outro projeto de lei que será analisado pela CCJ é o de número 019, de 2024, do deputado Delegado Egídio (PTB). Ele prevê “sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas”.

 

 

No texto, parlamentar diz que “constitui-se em infração administrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos do Estado de Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

 

 

A proposta abrange os seguintes espaços públicos:

 

 

– Avenidas;

– Rodovias;

– Ruas;

– Alamedas, Servidões, Caminhos e passagens;

– Calçadas;

– Praças;

– Ciclovias;

– Pontes e viadutos;

– Áreas de vegetação e praias;

– Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;

– Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;

– Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;

– Repartições públicas e adjacências.

 

 

O valor da multa a ser aplicada é de um salário mínimo regional vigente, e a Polícia Militar será a responsável por fiscalizar e aplicar a sanção.

 

 

Fonte: ND+

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