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Novas regras mudam aposentadoria em 2025

As mudanças nas regras de aposentadoria pelo INSS, que começaram a valer com a reforma da Previdência de 2019, continuam impactando os trabalhadores em 2025. Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Jean Postai, essas alterações seguem um cronograma de transição que visa adaptar gradualmente os contribuintes às novas exigências, mas tornam o processo mais desafiador a cada ano.

Para quem deseja conferir quanto tempo ainda falta para a aposentadoria, o INSS oferece uma ferramenta de simulação acessível pelo computador e celular – Foto: Divulgação/Gov.br

 

Principais mudanças para aposentadoria em 2025

Para quem já contribuía com o INSS antes da reforma, a idade mínima para aposentadoria aumenta em seis meses. Assim, em 2025:

– Mulheres precisarão ter pelo menos 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;

 

– Homens deverão ter no mínimo 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Além disso, a regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição, muda. Em 2025, a pontuação mínima será: 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

 

Na regra geral, válida para quem começou a contribuir após 2019, as exigências permanecem: mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; homens, 65 anos e 20 anos de contribuição.

 

O impacto das regras de transição

As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto das mudanças bruscas, mas segundo Jean Postai, elas exigem que os contribuintes façam um planejamento previdenciário detalhado. “Cada regra tem características próprias, e a escolha da melhor opção pode interferir diretamente no momento da aposentadoria e no valor do benefício. Por isso, é fundamental avaliar qual regra é mais vantajosa para cada caso”, destaca o advogado.

 

Cinco opções de transição

Os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma têm cinco alternativas de transição, dependendo do seu perfil:

 

  1. Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação que aumenta anualmente;
  2. Idade mínima progressiva: idade mínima sobe gradualmente até alcançar o teto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);

 

  1. Regra do pedágio de 50%: para quem estava a dois anos de se aposentar antes da reforma;
  2. Regra do pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava para aposentadoria;

 

  1. Aposentadoria por idade com transição: adapta as idades mínimas progressivamente.

Planejamento é essencial

 

Para Jean Postai, o cenário previdenciário de 2025 reforça a necessidade de planejamento antecipado. “Com as mudanças anuais, entender as regras e simular as possibilidades é o melhor caminho para evitar surpresas desagradáveis no futuro”, reforçou.

Fonte: ND+

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