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Nova regra do INSS devolve dinheiro para herdeiros de vítimas dos descontos indevidos

O INSS devolve dinheiro para herdeiros e pensionistas de aposentados que tiveram descontos indevidos de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. A nova regra foi divulgada nesta segunda-feira (17).

A partir de quarta-feira (19), começa o atendimento específico para sucessores de pessoas que já morreram, alcançando cerca de 800 mil benefícios de segurados falecidos que seguiram sendo descontados mesmo depois da morte.

Em outubro, o governo federal devia mais de R$ 4 bilhões para aposentados e pensionistas vítimas das fraudes do INSS.

 

Quem tem direito à devolução dos descontos indevidos

Segundo o INSS, a nova etapa do ressarcimento atende dois grupos: pensionistas que recebem Pensão por Morte e herdeiros de segurados que morreram sem deixar pensão.

No caso dos pensionistas, a devolução vale para benefícios em que foram identificados descontos indevidos de entidades associativas, como sindicatos e associações, no período de março de 2020 a março de 2025.

 

Os valores restituídos serão divididos entre todos os titulares da Pensão por Morte daquele benefício.

Já os herdeiros podem pedir a devolução quando o aposentado morreu sem gerar pensão, mas continuou tendo descontos associativos no benefício.

 

Nesses casos, o dinheiro será rateado entre todos os sucessores reconhecidos pelo INSS, a partir da documentação apresentada.

 

Como pensionistas podem pedir o dinheiro de volta

Para pensionistas, o procedimento é considerado mais simples pelo próprio INSS.

O titular da Pensão por Morte pode solicitar a devolução dos descontos indevidos pelos seguintes canais oficiais: aplicativo ou site Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em agências dos Correios credenciadas.

Depois do pedido, o órgão faz a análise dos descontos registrados no histórico do benefício e calcula o valor a ser devolvido.

 

Quando autorizado, o montante é creditado em parcela única, dividido entre todos os pensionistas daquele benefício, seguindo o cadastro já existente na folha de pagamento previdenciária.

A orientação é que pensionistas consultem o extrato no Meu INSS e verifiquem se aparecem descontos de entidades associativas que não foram autorizados, para agilizar o atendimento no momento da solicitação.

 

Passo a passo para herdeiros sem pensão por morte

Para herdeiros de segurados que não deixaram pensão, o procedimento tem duas etapas.

 

A primeira é o reconhecimento da condição de sucessor ou herdeiro pelo INSS. Isso também é feito pelo Meu INSS, na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, em seguida “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”, e por fim em “Pedir Análise”.

 

Nessa fase, é preciso anexar documentos que comprovem a condição de herdeiro, como:

 

– Escritura pública ou alvará judicial, com autorização para contestar os descontos no processo de ressarcimento em nome dos sucessores

– Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante

 

Depois que o INSS reconhece a condição de herdeiro, começa a segunda etapa: o pedido de devolução dos valores. Esse pedido pode ser feito pelos mesmos canais – Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

No Meu INSS, é preciso acessar “Consultar Pedidos”, localizar o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

 

O sistema mostra a lista de descontos, e o herdeiro deve indicar quais não foram autorizados, preencher os dados solicitados e enviar a declaração.

O valor autorizado para ressarcimento será dividido entre todos os sucessores reconhecidos naquele benefício. Em caso de dúvidas, o INSS orienta a ligar para o número 135.

 

Fonte: ND+

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