Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Mais de 820 mil eleitores de SC não vão poder votar nas eleições 2024
- maio 14, 2024
- 10:06
Mais de 820 mil eleitores de Santa Catarina não regularizaram o título de eleitor até o prazo máximo que terminou na quarta-feira (8), e não devem poder votar nas eleições deste ano. Os dados, ainda prévios, são do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/SC).
Conforme o levantamento prévio, 5.625.466 eleitores de Santa Catarina estão aptos para votar no pleito deste ano, em 6 de outubro, para escolher prefeitos, vices e vereadores. Além disso, 746.426 títulos estão cancelados, e 74.173 estão suspensos. Nos dois casos, não é possível votar.
Só de 4 a 8 de maio, o TRE atendeu 57.515 requerimentos de título eleitoral, sendo 53.553 presenciais e 3.962 virtuais. Neste período, foram feitos 16.757 alistamentos, ou seja, atendimentos para primeiro título; 29.646 transferências (3.477 virtuais); e 11.112 revisões (485 virtuais). Além desses, há outros 18.572 requerimentos virtuais que aguardam tratamento pela Justiça Eleitoral.
Quem não regularizou a situação na Justiça Eleitoral até 8 de maio só pode fazer isso a partir de 5 de novembro, depois do pleito.
Por quais motivos o título de eleitor pode ser cancelado
O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos, segundo o TSE. Entre eles, falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde se vota. O TSE não envia nenhum comunicado informando o cancelamento, por isso, é necessário consultar a situação.
Em que situações o título de eleitor pode ser suspenso?
A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.
Fonte: NSC