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Entenda quais os impostos que podem mudar na reforma tributária

A mudança no sistema tributário do país é esperada há décadas. Agora, a reforma tributária, encampada pelo governo Lula e apressada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode ser votada pelos deputados nesta quinta-feira (6).

Nesta primeira fase, a PEC (proposta de emenda à Constituição) 45/19 prevê apenas alterações nos tributos que incidem sobre o consumo. Veja abaixo os impostos que estão em discussão e podem mudar com a reforma.

Novo sistema de tributação

Eliminação de impostos

Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e de dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.

 

  • CBS e IBS — Tributos a ser cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.

 

  • Imposto seletivo — Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

 

Alíquotas

Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

 

  • Alíquota reduzida — Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.

 

  • Alíquota zero — Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

 

Exceções

A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

 

Correção de desequilíbrios

  • Cashback — A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

 

  • Fundo de Desenvolvimento Regional — Este fundo será criado com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

 

 

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.
  • Transição federativa — Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

 

  • Transição dos tributos — Apesar da existência de vários modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

Impostos sobre patrimônio

  • IPVA — Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será mais baixo para veículos de menor impacto ambiental.

 

  • IPTU — Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas de acordo com critérios estabelecidos em lei municipal.

 

  • ITCMD — A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores mais altos de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

 

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Efeitos esperados com a reforma

  • Fim da guerra fiscal — A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

 

  • Crescimento econômico — O IBS simplifica o sistema, pois elimina custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

 

  • Desoneração das exportações — Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.

 

  • Segurança jurídica — Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada em determinado consumo.

 

  • Transparência — O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

 

Fonte: Agência Câmara

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