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De Miguel a Helena: quais são os nomes mais populares de 2023 em SC

Além dos nomes terem sido registrados em recém-nascidos, muitas pessoas com mais de 18 anos pediram alteração em seus nomes durante o ano de 2023

 

 

Miguel e Helena. Pelo quinto ano consecutivo, estes foram os nomes preferidos dos catarinenses para registrar seus bebês em 2023. Os cartórios de Santa Catarina registram 1.176 vezes o nome Miguel neste ano. Helena, ficou em segundo lugar, nomeando 1.099 crianças. Além destes, outros nomes entraram na lista de mais populares no estado, como Gael, Davi, Alice e Laura.

 

 

Miguel e Helena lideram os nomes escolhidos para recém-nascidos em SC durante 2023
Miguel e Helena lideram os nomes escolhidos para recém-nascidos em SC durante 2023 – Foto: Rene Asmussen/pexels

De acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), além dos nomes terem sido escolhidos para recém-nascidos, eles também foram registrados por pessoas adultas. Isso porque a nova Lei Federal 14.382/22 permite a qualquer pessoa com 18 anos ou mais alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.

A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Veja o ranking dos nomes mais populares de 2023 em SC
  1. MIGUEL – 1176 registros
  2. HELENA – 1099 registros
  3. ALICE – 845 registros
  4. ARTHUR – 811 registros
  5. THEO – 783 registros
  6. DAVI – 759 registros
  7. GAEL – 756 registros
  8. HEITOR – 729 registros
  9. CECILIA – 721 registros
  10. LAURA – 697 registros

 

Ranking dos nomes de meninos
  1. MIGUEL – 1176 registros
  2. ARTHUR – 811 registros
  3. THEO – 783 registros
  4. DAVI – 759 registros
  5. GAEL – 756 registros
  6. HEITOR – 729 registros
  7. BERNARDO – 630 registros
  8. NOAH – 602 registros
  9. ANTHONY – 575 registros
  10. JOAQUIM – 564 registros

 

 

Ranking dos nomes de meninas
  1. HELENA – 1099 registros
  2. ALICE – 845 registros
  3. CECILIA – 721 registros
  4. LAURA – 697 registros
  5. MAITE – 573 registros
  6. MARIA ALICE – 551 registros
  7. LIVIA – 482 registros
  8. HELOISA – 463 registros
  9. ANTONELLA – 447 registros
  10. MARIA CLARA 407 registros

 

 

Mudança de nome após 18 anos

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Brasil registraram um total de 10.314 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

 

 

“O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.

 

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.

 

 

 

Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

 

Fonte ND+

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