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Chapecó revoga decreto que dispensava vacina da covid-19

O imunizante é obrigatório no certificado de vacinação. Porém, as matrículas não poderão ser impedidas pela falta de comprovação da vacina contra a covid-19

 

Chapecó, Oeste de Santa Catarina, acatou a recomendação do Ministério Público e revogou o decreto que excluía a vacina contra a covid-19 do rol das obrigatórias. Mas, conforme o novo decreto, as matrículas e rematrículas dos alunos não poderão ser impedidas pela falta de comprovação.

 

Vacina da covid-19Chapecó revogou o decreto em relação a vacina da covid-19 – Foto: Agência Brasil/ND

Ainda, o antigo decreto, dispensava o imunizante no certificado de vacinação completa.

Recomendação em relação a vacina da covid-19

 

Na recomendação, o MP explica que a exigência do Calendário de Vacinação não deve dificultar a matrícula. Porém, se o documento não estiver atualizado, os pais e autoridades deverão ser comunicados.

 

O Promotor de Justiça, Felipe Nery Alberti de Almeida, pontua que a lei estadual atribui um prazo de 30 dias para a apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno.

Conforme o promotor, é obrigação da escola comunicar o Conselho Tutelar em casos de resistência ou omissão sem justificativas em relação à vacinação obrigatória de crianças e adolescentes. “Inclusive a imunização contra a covid-19”, completa.

 

 

Posicionamento do MPSC

 

 

O MPSC defende que decretos municipais que excluem a vacina contra o coronavírus do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal.

 

Fonte ND+

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