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Cerca de 193 mil eleitores de SC podem ter o título cancelado até dia 19; veja como regularizar

O prazo para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 193 mil eleitores estão com pendências com a Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

 

Conforme dados do tribunal desta terça-feira (13), 4,3 mil pessoas já regularizaram sua situação a tempo. Destas, 193.712 ainda têm pendências e podem ter o título de eleitor cancelado.

 

“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

 

O prazo vale para a pessoa que não votou, não justificou a falta ou tampouco pagou a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo que cada turno é considerado uma eleição.

 

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF (Cadastro de Pessoa Física), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

 

O cancelamento do título não se aplica a:

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

 

Como regularizar o título de eleitor

Para consultar a situação do título de eleitor, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

 

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):

 

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– título eleitoral ou e-Título;

– comprovantes de votação;

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

 

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

 

Fonte: ND+

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