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Abono salarial de até R$ 1.302 começa a ser pago no dia 15; veja quem tem direito

A Caixa Econômica Federal começa a pagar, no próximo dia 15 de fevereiro, o abono salarial PIS/Pasep de 2023, de ano-base 2021.

 

Os pagamentos serão feitos de forma escalonada, a partir do mês de nascimento de cada beneficiário, e o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante 2021.

 

O abono pode ser sacado até o dia 28 de dezembro de 2023. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito em conta; quem não tem, recebe por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco.

 

A estimativa, segundo o governo federal, é que 22,9 milhões de pessoas recebam o abono salarial em 2023, totalizando o valor de R$ 24 bilhões em pagamentos.

 

Pagamentos do abono salarial de 2023

Nascidos em                           Recebem a partir de

Janeiro e Fevereiro               15 de fevereiro de 2023

Março e Abril                           15 de março de 2023

Maio e Junho                             17 de abril de 2023

Julho e Agosto                          15 de maio de 2023

Setembro e Outubro                 15 de junho de 2023

Novembro e Dezembro            17 de julho de 2023

 

Como saber se tenho direito ao abono salarial

O benefício é pago para trabalhadores com carteira assinada, de salário médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base 2021.

É preciso, no entanto, atender aos critérios:

Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

Trabalhar para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;

Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;

Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração. O prazo para essa atualização foi até 30 de setembro de 2022.

Caso não atenda a todos os pontos, não terá direito ao abono salarial.

Vale lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica também não têm direito ao benefício.

Para consultar se tem direito, o valor e a data de pagamento, acesse a Carteira de Trabalho Digital ou ligue para o número 158.

 

Fonte: CNN

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