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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em dezembro de 2022, a Portaria SAF/MAPA nº 293, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A iniciativa é da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ MAPA).

O CAF é a única ferramenta para quem atua na agricultura familiar ter acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas à geração de renda (Foto Wenderson Araujo-CNA)

 

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, alerta aos produtores para que fiquem atentos às atualizações e reforça que o CAF traz mais transparência nas informações e garante segurança jurídica aos beneficiários. “Orientamos aos produtores que tiverem dúvidas para que procurem o Sindicato Rural de sua região”.

 

A atualização ocorreu após uma série de encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de cadastradores vinculados às entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição no CAF (Rede CAF). Com isso, foi constatada a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, aprimorando as normas e os conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).

 

A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente e administrador de sociedade empresarial.

 

O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.

 

Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

 

O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

 

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail ou pelo telefone (61) 3276-4533.

 

Fonte: MB Comunicação

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