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O prazo para os mesários justificarem a ausência no serviço durante o segundo turno das eleições 2022 terminou nesta terça-feira, 29. A data-limite estava prevista no artigo 124 do Código Eleitoral.

Marri Nogueira /Agência Senado

 

O procedimento foi feito nos cartórios eleitorais, e o requerimento deveria ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentou a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Caso o mesário seja um servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

 

“As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, explicou a Justiça Eleitoral.

 

Fonte: R7

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