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Justiça concede isenção do imposto de importação a encomendas de até 100 dólares

A Justiça decidiu, recentemente, isentar do imposto de importação as remessas de até US$ 100. A sentença foi proferida pela TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

A ação foi ajuizada, em agosto de 2020, por um advogado de Curitiba, contra a Fazenda Nacional. No processo, o autor alegou que em uma ação anterior, que havia transitado em julgado em outubro de 2016, a Justiça Federal reconheceu o direito dele à isenção do Imposto de Importação quanto às importações em valores até o limite de cem dólares.

 

Conforme o advogado, a isenção está prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

No entanto, segundo o autor da ação, em três compras realizadas eletronicamente em 2017 no exterior, todas em valores abaixo de cem dólares cada uma, a Fazenda Nacional cobrou a quantia total de R$ 498,76 de Imposto de Importação. O autor solicitou que a Fazenda Nacional fosse condenada a lhe restituir o montante cobrado.

 

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença, em agosto de 2021, reconhecendo a isenção do imposto incidente nas compras feitas pelo advogado.

Fonte: Jus Brasil

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